Há 18 anos, quando a implantação da Certificação Digital veio para o Brasil, por meio da Medida Provisória 2.200-2, de Agosto de 2001, os primeiros profissionais a entender a relevância dessa novidade para o mundo dos negócios foram os Contadores, mas não significa dizer que os diversos usuários entendem na prática que o Certificado Digital é o seu RG; não só porque ele é parecido com o seu cartão de crédito, mas é de fato a sua identidade eletrônica.
Em um Certificado Digital são inseridas informações que identificam uma pessoa ou empresa. Nos certificados emitidos pela Safeweb podem ser inseridas, as seguintes informações: nome, CPF, data de nascimento, e-mail e número de documento de identificação que pode ser RG, CNH, carteiras de Conselhos – como OAB, CREA, CRC, CRM –, Passaporte, Carteira Nacional de Estrangeiro – RNE entre outros. Também podem ser inseridos o número do PIS/PASEP, o Cadastro Específico do INSS – CEI e o Título de Eleitor.
Para pessoas jurídicas deve-se adicionar o CNPJ da empresa.
Quem tem um Certificado Digital deve estar ciente de que qualquer ato praticado por meio dele acarreta as mesmas responsabilidades e deveres que quando praticados por meio de uma assinatura manuscrita. Além disso, é necessário tomar todas as precauções para evitar que terceiros realizem negociações ou transações com o uso do Certificado Digital.