Desde o dia 07/01/2021 entrou em funcionamento mais um serviço do e-CAC. Agora, os contribuintes que caíram na malha fina podem contestar os valores de forma 100% online.
O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal é uma plataforma online, com ambiente seguro, que simplifica muitos processos que dizem respeito ao Fisco. Na plataforma, é possível realizar diversas solicitações e resolver problemas que demandariam grande tempo em filas ou espera telefônica.
O e-CAC foi lançado em 2005 e está em constante evolução, com o lançamento de novos serviços e funcionalidades, no caminho da digitalização completa da Receita.
Pessoas físicas e jurídicas que declararam o Imposto de Renda nos dois últimos anos já possuem acesso à plataforma, que funciona como uma central para diversos serviços da Receita.
Desde o dia 07/01/2021 entrou em funcionamento mais um serviço do e-CAC. Agora, os contribuintes que caíram na malha fina podem contestar os valores de forma 100% online.
Para solicitar a revisão, o contribuinte deve acessar a função e-Defesa e preencher o formulário de contestação. A ferramenta faz a validação da notificação e já apresenta as opções de alegação mais comuns, ajudando a agilizar a elaboração da defesa por parte do contribuinte.
A ferramenta também mostra quais são os documentos que o contribuinte precisará entregar ao Fisco, o que facilita o procedimento e agiliza a análise.
Após gerar a contestação, o contribuinte deverá ingressar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e anexar a defesa e os documentos.
Para acessar o e-CAC é necessário ter Certificação Digital (e-CPF), ou criar um código de acesso. É o mesmo código de acesso utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.
Caso não possua código de acesso, o contribuinte pode gerar uma combinação, mas deve informar os números dos recibos das duas últimas declarações de imposto de renda.
Informações sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda podem ser obtidas no portal do governo federal.