Essa senha serve para revogar o Certificado Digital em caso de roubo ou perda da mídia criptográfica, entre outras situações.
A revogação é um procedimento definitivo, sendo assim, não existe a possibilidade de retomar um Certificado Digital revogado, seja qual for o motivo.
Pessoas/entidades aptas a revogar um Certificado Digital:
– O titular do Certificado Digital;
– O representante legal, em caso de pessoas jurídicas;
– A própria empresa, quando alterar o titular do Certificado Digital, mediante a comprovação da cláusula administrativa do documento oficial
Motivos para revogar o seu Certificado Digital:
– Emissão imprópria ou defeituosa do certificado;
– Erro/Alteração/Atualização de informações, de pessoa física ou jurídica;
– Perda, roubo, modificação de acesso indevida, comprometimento ou suspeita da chave privada correspondente ou da sua mídia armazenadora;
– Esquecimento ou bloqueio de senha da mídia armazenadora (Cartão Criptográfico ou Token);
Formas de revogação:
▪Internet – utilizando a senha de revogação.
Acesse o site: https://www.safeweb.com.br/ac/revogacao
Digite o CPF do titular, selecione o certificado digital a ser revogado, em seguida marque o motivo de revogação, depois informe a senha cadastrada no momento da emissão do certificado.
Clique em REVOGAR. O sistema revogará o Certificado Digital e apresentará uma tela de operação bem sucedida.
▪Pessoalmente – O titular do certificado deve comparecer em um dos locais de atendimento da Autoridade Certificadora munido de um documento de identidade e informar o motivo da revogação requerida.
▪Carta – A carta de solicitação de revogação deverá ser enviada por correio ou ser entregue pessoalmente pelo titular do certificado digital há um agente de registro devidamente credenciado.